Black Friday: advogada alerta sobre golpes e direitos do consumidor

Há poucas semanas para a Black Friday 2026, marcada para 27 de novembro, o comércio já começa a se preparar para uma das principais datas promocionais do calendário. O período, que movimenta bilhões no varejo e nas plataformas digitais, costuma extrapolar a sexta-feira oficial, com campanhas, cupons e descontos distribuídos ao longo de novembro e consumidores antecipando tanto compras de Natal quanto produtos de maior valor.

A expectativa para este ano é de um consumidor ainda mais atento às oportunidades. Pesquisa Globo Ads aponta que 47% dos brasileiros pretendem comprar na Black Friday 2026 e que 80% só consideram fazer uma compra se encontrarem preços realmente menores do que em outras épocas do ano. Outro levantamento, realizado pelo Google em parceria com a Offerwise, mostra que 48% já têm uma lista de compras definida, 44% começaram a pesquisar preços e condições com antecedência e 41% pretendem gastar mais do que na Black Friday de 2025.

O interesse crescente é acompanhado por um histórico de problemas. Durante o monitoramento da Black Friday 2025, entre 26 de novembro e a manhã de 1º de dezembro, o Reclame AQUI registrou 21,6 mil reclamações. Entre os problemas mais frequentes apareceram atraso na entrega, produto não recebido, propaganda enganosa, dificuldades no estorno do valor pago e cobrança indevida. Dados do período pré-Black Friday mostram ainda que atrasos chegaram a representar cerca de um quarto das reclamações monitoradas.

Para a advogada Aline Heiderich, fundadora do Meu Dano Moral, um dos maiores escritórios de defesa do consumidor do Brasil, esse cenário reforça a necessidade de informação e atenção redobrada. Todos os anos, a especialista orienta os consumidores a se precaverem de golpes, práticas abusivas e anúncios enganosos, desafios que se ampliam com o avanço da tecnologia e da inteligência artificial. Em novembro de 2025, por exemplo, o Reclame AQUI identificou 431 reclamações relacionadas a sites falsos até dois dias antes da Black Friday. Segundo a plataforma, muitos desses endereços utilizavam IA para criar aparência profissional e eram divulgados por meio de anúncios pagos em redes sociais, oferecendo promoções-relâmpago e descontos elevados.

A seguir, a especialista em Direito do Consumidor compartilha orientações sobre como se preparar para a Black Friday 2026, identificar ofertas potencialmente enganosas e conhecer os direitos garantidos ao consumidor antes, durante e depois da compra.

Descontos que nem sempre são reais

Uma das práticas mais recorrentes é a maquiagem de preços (quando lojas elevam o valor do produto antes da promoção para criar uma falsa sensação de desconto). “É muito importante monitorar os preços com antecedência e guardar provas como prints, e-mails e anúncios. Esses registros são essenciais caso seja necessário comprovar publicidade enganosa junto ao Procon ou ao Judiciário”, orienta a Dra Aline. A advogada ressalta que toda oferta deve refletir a realidade do produto e do preço praticado, sob pena de configurar violação do Código de Defesa do Consumidor.

Sites falsos e golpes digitais

O aumento nas buscas por promoções também atrai criminosos virtuais. A Dra. Aline orienta a sempre verificar se o site possui CNPJ válido, endereço físico e canais de atendimento oficiais. Também é importante observar o domínio da página e evitar links recebidos por redes sociais ou mensagens instantâneas. Segundo a advogada, “os golpes estão cada vez mais sofisticados, com páginas visualmente idênticas às de grandes varejistas. O consumidor deve desconfiar de ofertas com valores muito abaixo da média e, se possível, optar por pagamentos em ambientes seguros, com emissão de nota fiscal”.

A especialista alerta ainda para a nova geração de fraudes digitais: vídeos e anúncios falsos criados com tecnologia de IA e deepfake. “Muitas dessas peças simulam vozes ou rostos de influenciadores e jornalistas conhecidos, o que dá aparência de credibilidade. A recomendação é sempre checar o perfil oficial da marca e evitar clicar em links de terceiros”, explica.

Prazo de entrega e direito de arrependimento

O atraso na entrega é outro problema comum nas compras de Black Friday. A advogada explica que o consumidor tem direito à informação clara sobre prazos e ao cumprimento da oferta. Caso o produto não seja entregue, ele pode optar pelo reembolso integral ou pela substituição do item. Nas compras online, o direito de arrependimento garante ao cliente a devolução em até sete dias após o recebimento, sem necessidade de justificativa. “Muitas pessoas ainda desconhecem esse direito e acabam ficando com produtos que não atendem às suas expectativas”, observa a Dra. Aline.

Promoções de passagens e pacotes de viagem

As companhias aéreas e agências de turismo também aderem às promoções da Black Friday, o que exige atenção redobrada. Antes de finalizar a compra, o passageiro deve ler as regras de cancelamento, remarcação e reembolso. “As tarifas promocionais costumam ser mais restritivas, e o consumidor precisa estar ciente dessas condições para não ser surpreendido”, orienta a Dra. Aline. Ela lembra que, mesmo em voos com tarifa reduzida, continuam valendo os direitos do passageiro, como assistência em casos de atraso, cancelamento e overbooking.

Quando há direito à indenização?

Situações em que o consumidor sofre prejuízo material ou moral podem ensejar pedido de indenização. A Dra. Aline afirma que cancelamentos unilaterais, negativa de reembolso, entrega de produto diverso ou exposição indevida de dados são exemplos que podem justificar a reparação. A especialista ainda reforça que nem todo contratempo gera dano moral, mas quando há violação de direitos e prejuízo comprovado, cabe buscar amparo jurídico. “É importante documentar todas as tentativas de contato com a empresa e registrar a reclamação junto ao Procon antes de acionar o Judiciário”, orienta.

Orientações para evitar problemas

Para reduzir riscos durante o período de promoções, a advogada recomenda que o consumidor adote uma postura preventiva. Comprar apenas em sites confiáveis, verificar a reputação das lojas, exigir nota fiscal e desconfiar de anúncios excessivamente vantajosos são medidas básicas. Também vale observar se o canal de atendimento ao cliente está ativo e se o prazo de entrega é compatível com o volume de vendas da época.

A Dra. Aline Heiderich destaca que o principal aliado do consumidor é o conhecimento. “A Black Friday pode ser uma ótima oportunidade, mas exige responsabilidade das duas partes. Quando o consumidor conhece seus direitos e o fornecedor cumpre o que promete, todos ganham: o cliente, o comércio e a confiança no mercado”, afirma.

Aline Heiderich

Aline Heiderich

Aline Heiderich é advogada especialista em Direito do Consumidor

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